Os atletas cooptados por grupos criminosos que concordaram em fazer parte da fraude em troca de dinheiro estão sujeitos à 🌟 suspensão das atividades no esporte, além do pagamento de multa.
Quem recebe uma vantagem financeira para alterar um resultado esportivo pode 🌟 ser enquadrado no artigo 243 do capítulo 5 do Código Penal da Justiça Desportiva, que versa sobre infrações contra a 🌟 ética desportiva.
A pena para quem comete uma infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem financeira varia entre 360 e 🌟 720 dias de suspensão, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
"Quando você age deliberadamente 🌟 para prejudicar a equipe que você defende, ela (a lei) já traz uma pena.
Quando você faz isso recebendo uma vantagem 🌟 financeira, a pena é muito pior.
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