O que muda com o veto nas apostas esportivas?
Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ⭕️ ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores, não mais isentando-os do Imposto de Renda caso os ⭕️ ganhos fiquem abaixo de R$ 2.112.
Como será o imposto sobre as empresas e apostadores?
As empresas deverão pagar 12% de ⭕️ imposto sobre o faturamento. Quanto aos apostadores, prevê-se que eles sejam cobrados uma vez por ano e se o valor ⭕️ dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, que será a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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